Fev 05

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Apostila da Haia

De acordo com a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, os países dela signatários aceitarão, como válidos, os documentos públicos lavrados no território de qualquer país também signatário, desde que estejam acompanhados da Apostila.

 

Assim, pretendendo usar um documento público brasileiro em um dos mais de cem países signatários da Convenção, de rigor o seu apostilamento.

No Brasil, apenas os cartórios de registro civil estão autorizados a apostilar as certidões de nascimento, de casamento e de óbito. O custo do serviço varia de acordo com cada Estado da Federação.

As certidões emitidas pelo 12º RCPN são apostiladas na hora em que requeridas, sendo possível inclusive solicitar o serviço por meio do site (Peça sua certidão!). Também as certidões de outros cartórios de registro civil, requeridas por meio de nosso site, podem ser emitidas e entregues já com a Apostla.

Para saber quais países aceitam a Apostila, acesse este link.