Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um. De acordo com a Lei n. 11.804/2008, devem ser consideradas, para o cálculo dos valores, as “despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”.
? Após o nascimento da criança, a lei determina a conversão desse valor em pensão alimentícia. Conheça a Lei: http://bit.ly/AlimentosGravidicos
Descrição da imagem #PraCegoVer: Um casal juntos, com os olhos levemente fechados e sorridentes, o homem está tocando na barriga da mulher que está gravida e ela na mão dele. Texto: Pai que é pai cuida desde a barriga. Custos adicionais decorrentes da gravidez também são de responsabilidade do pai, na proporção dos recursos de cada um. Após a nascimento, podem ser convertidos em pensão alimentícia Lei n. 11.804/2008.
Fonte: CNJ