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Foi publicada hoje, 27 de setembro de 2017, e já está em vigor, a Lei Federal n. 13.484, que promove relevantes alterações no registro civil das pessoas naturais, considerando-os ofícios da cidadania.

Tal reconhecimento é fruto do trabalho sério desenvolvido em diversas áreas do registro civil, buscando sempre erradicar o sub-registro de nascimento. Além de suas atribruições legais, em sua maioria realizadas de forma gratuita, os registros civis de pessoas naturais passsaram a atuar em colaboração com diversos órgãos públicos. Assim, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil, iniciou-se a emissão gratuita de CPF junto à certidão de nascimento.

No Estado do Rio de Janeiro, por meio de convênio com o Detran, os cartórios de registro civil das pessoas naturais passaram a cadastrar gratuitamente os recém-nascidos no registro geral (RG), de forma que a certidão de nascimento passou a conter o RG e o CPF.

Todo este trabalho vem se desenvolvendo de forma séria e eficaz, sem custo algum para o Poder Público, o que motivou a edição da Lei n. 13.484/17, autorizando a prestação de outros serviços, agora remunerados, pelos ofícios da cidadania, de acordo com previsão em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. 

No Estado do Rio de Janeiro já há convênio para emissão de segunda via de identidade - o RG, permitindo, inicialmente, que vinte e cinco cartórios emitam a identidade de forma rápida e segura, sem necessidade de agendamento e sem custo algum para o Poder Público. Após esse período inicial de emissão por 25 cartórios, o convênio será estendido a todos os ofícios da cidadania interessados, facilitando a obtenção da identidade, especialmente em locais mais distantes ou quando inexista disponilidade em data próxima nas agências do Detran.

Essa possibilidade de emissão da segunda via do RG será também muito bem recepcionada pelos nubentes que, com o casamento, acrescem, aos seus nomes, um ou mais sobrenome do outro, formando novos nomes completos e demarcando a formação de uma nova família. Com o convênio, não será preciso ir a qualquer lugar além do cartório para que se casem e obtenham a identidade com os novos nomes.

Além da emissão de identidades, a autorização prevista na nova lei representa a possibilidade de prestação de outros serviços de forma rápida, segura e eficaz, em todos os municípios do Brasil, já que os registros civis das pessoas naturais estão presentes em todos eles e em milhares de distritos. Já imaginou obter um passaporte sem precisar se deslocar a um grande centro?

A nova lei representa, de outro lado, uma possibilidade de redução dos gastos públicos com pessoal e locação e/ou manutenção de imóveis, pois a estrutura dos ofícios da cidadania será usada para oferecer os serviços sem qualquer custo para o Poder Público. A celebração de convênios com órgãos públicos, portanto, permitindo a prestação de serviços nos ofícios da cidadania em mais de treze mil localidades no Brasil, beneficiará não apenas as pessoas que dos serviços necessitam, mas também os próprios órgãos públicos, que reduzirão seus gastos. 

Vamos em frente!


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