Para se habilitar ao casamento, ambos os pretendentes devem comparecer ao cartório, portando seus documentos de identidade oficial com fotografia, e requerer ao Oficial de Registro que promova a habilitação (procedimento previsto no Código Civil que visa a garantir a aptidão jurídica dos noivos e a seriedade do enlace).
Para tanto, deve-se fazer prova do estado civil, da filiação, da identidade e da residência, além da prova testemunhal quanto à inexistência de impedimentos.
Requerimento preenchido e assinado, com firmas reconhecidas;Memorial Online
Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
Certidões (originais) de nascimento do(s) noivo(s) solteiro(s) e/ou de casamento com averbação do divórcio do(s) noivo(s) divorciado(s); ou, ainda, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge do noivo viúvo (as certidões de casamento e de óbito devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses da apresentação); e
Comprovantes de residência dos noivos (cópias autenticadas), sendo que pelo menos um deles deve residir na circunscrição geográfica do 12º RCPN – Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes (até a Avenida Gilka Machado), Itanhangá, Vargem Grande e Vargem Pequena
Regime de bens diverso do legalmente previsto – deve-se juntar ao requerimento o original do traslado ou da certidão do pacto antenupcial;
Noivo(a) divorciado(a) - certidão de casamento, com averbação do divórcio;
Noivo(a) menor de 18 e maior de 16 – deve apresentar o consentimento dos pais, por escrito, com suas firmas reconhecidas, e ainda cópias autenticadas de seus RGs e CPFs; e
Noivo(a) estrangeiro – deve apresentar cópias autenticadas do RNE ou passaporte (com visto válido) e da certidão de nascimento/casamento, legalizada e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Deve também comprovar a inscrição no CPF (PROVIMENTO Nº 61/17 CNJ).
Os casamentos são celebrados sempre às quartas-feiras e quintas-feiras.