MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO
Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modifica a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.
? E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.
➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime.
Fonte:CNJ